Maria, trabalhava no caixa de um mercadinho. Era uma empregada muito dedicada, não faltava, não chegava atrasada, sempre bem-humorada e recebia como contraprestação ao seu trabalho um salário-mínimo.
Além de advogada, nossa especialista é colunista do Jornal Tribuna e possui dezenas de casos resolvidos em disputas jurídicas.
Clique no botão abaixo e converse com nossa equipe de especialistas que irá avaliar o seu caso e indicar os meios necessários para resguadar os seus direitos.
Orientaremos você sobre o envio de documentos essenciais para que possamos começar a trabalhar.
Nesta etapa, elaboramos a ação judicial personalizada e ingressamos com o processo na justiça para garantir os seus direitos como gestante.
Não entregue o seu direito a quem não é especialista. Lembre-se que o trabalho do advogado é que garantirá o seu sustento pelo período em que você estiver gestante.
Rapidez é nosso diferencial! Possuímos uma equipe preparada, qualificada e treinada para lhe atender de forma precisa, imediata e sem sair de casa.
Possuímos grande experiência na realização de mais de 500 atendimentos no Brasil, com centenas de clientes satisfeitas.
Utilizamos a tecnologia e a inovação ao nosso favor, para que você mulher, que está enfrentando inúmeras injustiças, possa reivindicar os seus direitos de forma simples e eficiente.
O seu desconhecimento da gravidez não afasta os seus direitos, afinal, a lei protege a mulher grávida e o bebê.
O desconhecimento do seu patrão não afasta o seu direito à estabilidade. A lei protege você e seu filho.
A Lei não obriga o retorno ao trabalho, com a nossa ajuda é possível receber os seus direitos mesmo sem voltar a trabalhar.
Perante a justiça do trabalho você tem os mesmos direitos que uma gestante que possui a carteira registrada.
Se você foi demitida grávida durante o contrato de experiência, você pode buscar os seus direitos!
Na maioria dos casos é possível reverter a justa causa na justiça do trabalho, e consequentemente, você terá a garantia de todos os seus direitos.
Você tem direito à estabilidade mesmo se a gestação ocorra no curso do aviso prévio, assegurando a continuidade da proteção legal até cinco meses após o parto.
É possível reverter essa situação na justiça e ainda receber uma indenização por danos morais.
Mesmo que você tenha pedido demissão, você pode ter direito à estabilidade.
Não importa se você já entrou na empresa grávida ou se engravidou lá, o que importa é estar grávida. Se você está grávida não pode ser demitida.
A estabilidade começa da concepção da gravidez e não do momento da descoberta.
Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Caso trabalhe em atividade insalubre, você deve ser transferida para outra função e deverá continuar a receber o adicional de insalubridade. Caso seja demitida, seu adicional insalubridade será recompensado de forma indenizatória.
É garantida à gestante a estabilidade provisória no emprego desde a concepção da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive do natimorto (parto ocorrido a partir da 23º semana de gestação). Em caso de aborto não criminoso (evento ocorrido até 22ª semana de gestação), a garantia no emprego se dá desde a concepção até duas semanas após o aborto.